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Pescas, Aquicultura e Indústria de Pescado

 Hypercluster
Pescas, Aquicultura e Indústria de Pescado

Os objectivos estratégicos são os de dotar o País de uma real capacidade de criação de valor económico a partir dos seus recursos piscícolas, segmentando a produção em função da procura, ao mesmo tempo que se redefinem as condições de comercialização e de transformação do pescado nacional.

A avaliação estratégica aponta para duas importantes ilações:

  • a captura de pesca de espécies pelágicas tem horizontes quantitativos fortemente condicionados, senão mesmo decrescentes;
  • o desenvolvimento tecnológico constitui um factor decisivo, nomeadamente para a aquicultura, no seu processo produtivo em geral, desde o da “concepção das espécies” até ao seu cultivo e posterior processamento.

Estas ilações levam-nos a encontrar, em termos de mercado, três grandes variedades principais de produtos de pescado:

  • a “iguaria” de (hiper)luxo correspondente ao peixe capturado “fresco” e colocado no consumidor final;
  • as espécies piscícolas cultivadas em aquicultura, com elevados padrões certificados de qualidade e de comercialização – incluindo produtos do seu processamento (ou “peixe com valor acrescentado”) – e colocados no consumidor final explicitamente com esta certificação;
  • as restantes espécies piscícolas, processadas ou não, mais ou menos standardizadas e/ou indiferenciadas e colocadas maciçamente nos mercados de consumo.

Assim, as principais actividades deste componente do Hypercluster do Mar em Portugal são as que se relacionam com:

  • definição, segmentação e exploração de áreas de potencial aquícola;
  • definição e implementação de um novo modelo de comercialização do pescado;
  • reconfiguração, consolidação e valorização da indústria transformadora relativa às pescas.

Sugerem-se as seguintes propostas de acção:

#1. Definição e delimitação das áreas de potencial aquícola (“Quintas Marítimas”)

Trata-se de definir e delimitar as áreas de potencial aquícola, para posterior concessão, processo que deverá ser conduzido em paralelo à definição das áreas ambientalmente protegidas para que se crie um sistema económico sustentável.

Pretende-se salvaguardar a necessária estabilidade legal e confiança e a consequente atractividade dos investimentos associados.

O foco deverá incidir sobre a rapidez e a simplificação processual, a par da definição e utilização de critérios pragmáticos de protecção ambiental.

#2. Concessão da exploração das “Quintas Marítimas”

Esta parte consiste em dar a concessão da exploração das áreas identificadas como concessionáveis, através dos instrumentos legais apropriados, a entidades que garantam projectos competitivos de criação de valor económico.

Estas concessões deverão ser promovidas nacional e internacionalmente, com os modelos “de venda” adequados e possíveis, nomeadamente o “leilão” ou a concessão directa a parceiros estratégicos captados nacional ou internacionalmente.

#3. Criação e promoção de “regiões piscícolas demarcadas”

Implica a criação do conceito e conteúdo de “regiões piscícolas demarcadas”, utilizando o controlo de origem como instrumento de qualidade e valorização da produção.

O modelo de actuação implica criar valor a partir da imagem de produto de origem demarcada, implicitamente com características únicas e diferenciadoras.

#4. Transformação e valorização da cadeia de valor do pescado português

A transformação da cadeia de valor do pescado português deverá concretizar-se através da alteração dos determinantes estruturais de competitividade do pescado nacional.

Nomeadamente através da eliminação da actividade e do papel actualmente desempenhados pela DOCAPESCA, permitindo, com uma nova regulação, uma entrada directa dos produtos piscatórios portugueses nas redes de distribuição nacionais e internacionais.

Essa transformação implica a criação de um novo quadro legal de actuação para o sector, bem como de uma estrutura de regulação para as Pescas que favoreça a competitividade e o desenvolvimento de uma verdadeira cadeia de valor para os segmentos identificados.

#5. Reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado

Tem como objectivo a criação (ou reforço) de dimensão crítica dos agentes mais representativos da indústria nacional de transformação do pescado através da sua inserção em cadeias de valor e redes internacionais de maior valor acrescentado.

Pretende-se promover a cooperação horizontal entre actores de menor dimensão e a articulação em redes de integração vertical com os agentes da captura e da aquicultura.

#6. Promoção de parcerias/joint ventures. Consolidação de actores

Estimular o estabelecimento de joint ventures com agentes internacionais que facilitem o esforço de consolidação dos actores da indústria nacional das pescas.

Este esforço de cooperação visa ainda um aumento da dimensão financeira dos actores nacionais que encontrarão nas parcerias internacionais estabelecidas fontes de financiamento para os investimentos necessários no âmbito do esforço recorrente do reposicionamento competitivo no mercado global.

#7. Valorização, capacitação e modernização da frota pesqueira

A criação de unidades modernas de captura de pescado, à escala do território português, é o objectivo a atingir.

Do ponto de vista estratégico, esta proposta visa evitar o desaparecimento da frota pesqueira nacional numa perspectiva de médio/longo prazo, tal como se está a fazer, nomeadamente, em Espanha.